7ª Vara Empresarial determina que Hispamar não suspenda os serviços de satélite da Oi destinados ao tráfego aéreo nacional
Fonte: TJRJ
O juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital determinou que a empresa Hispamar
não suspenda os serviços de satélite prestados à Oi, referentes à manutenção
do tráfego aéreo nacional. A suspensão é válida, a princípio, até o dia 31 de
agosto, e o descumprimento da decisão importará na incidência de multa de
cinco milhões de reais.
De acordo com o observador judicial (watchdog), nomeado pelo juízo, os
serviços prestados pela Hispamar à Oi são destinados a manter 70% do tráfego
aéreo nacional (CINDACTA).
Em razão do Grupo Oi, em Recuperação Judicial, estar inadimplente há mais
de três meses em relação ao pagamento pelos serviços da Hispamar, a empresa
anunciou, nesta quinta-feira, 21 de agosto, que iria interromper a prestação dos
serviços a partir de amanhã, 22 de agosto.
“À vista da alarmante situação que se a vizinha com a interrupção dos serviços
de satélite fornecidos pela HISPAMAR, neste momento, visando resguardar a
segurança nacional, valho-me do poder de cautela judicial para determinar à
HISPAMAR que se abstenha de interromper os serviços prestados à Oi objeto
da notificação que instruiu sua petição, de imediato e até o dia 31/08/2025, até
quando poderá ser revista esta decisão”.
Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand avaliou que a discussão sobre o
cumprimento das obrigações firmadas na relação comercial entre as empresas
não pode superar o iminente caos aéreo que a suspensão dos serviços poderia
provocar.
"Impróprio o momento para rever considerações sobre a viabilidade, ou não,
da resolução do contrato de pleno direito, em momento anterior, ou não, a
decisão que suspendeu obrigações reestruturadas. O que se tem, no momento,
é a oposição de crédito contratual à possibilidade iminente do caos aéreo do
país - e decerto com reflexos mundiais. A situação assim delineada, de forma
bastante breve, por si só apresenta a conclusão inarredável: há de ser preservado
o bem maior, que é da manutenção da regularidade do trafego aéreo nacional e
provavelmente internacional".
Processo nº: 0090940-03.2023.8.19.0001